quinta-feira, 4 de julho de 2013

PROPOSIÇÕES DISCUTIDAS E APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 04 DE 07 DE 2013

ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei nº 029/2013 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agencia de Fomento/RS aquisição de um rolo compactador novo e a construção e um galpão pré-moldado medindo 2.000m2.

Pedido de Providencia nº 029/2013 da Vereadora Dionísia Moraes de Lima da bancada do DEM a qual pede que a Administração Municipal determine à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, as seguintes providencias:
a) Que seja feito o conserto de uma luminária em frente a Igreja Assembleia de Deus na localidade de Picada do Gama
b) Que seja feita a colocação de 5 tubos de 40 cm em frente a Igreja Assembleia de Deus na localidade de Picada do Gama.

Pedido de Providencia nº 030/2013 do Vereador Jorge Alberto Pereira Saidelles da bancada do DEM o qual pede que a Administração Municipal determine à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, as seguintes providencias:
a) Que se já feito o conserto de uma luminária em frente a residência do Senhor Valdir da Silva Lopes no Passo da Laranjeira;
b) Que seja feito o empedramento e patrolamento dos Corredores da Família Gonçalves na Picada do Gama e da Família Paim da Silveira.

Requerimento nº 007/2013 da Vereadora Marilene Idalgo da bancada do PT a qual pede a liberação de meia diária mais passagem ida e volta Santa Maria/ Porto Alegre para participar do Fórum Saúde é Cidadania, evento esse integrante da Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama que se realizará no dia 11 de julho das 13h:30mim às 17h:45mim no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa em Porto Alegre.

PAUTA: EM DISCUSSÃO PRÉVIA

Projeto de Lei nº 034/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Projeto de lei nº. 028/2013 que dispõe sobre a organização e atuação do sistema de controle interno no Município de Dilermando de Aguiar e da outras providencias.


Projeto de Lei nº. 036/2013 que inclui o cargo de agente do Controle Interno e extingue o cargo de Arquiteto no artigo 5º e Anexo I da Lei Municipal nº. 540/2010.