sexta-feira, 30 de setembro de 2011

CAMARA APROVA SEU NOVO REGIMENTO INTERNO

       Na sessão do dia 22 de setembro foram discutidos vários assuntos, mas o que merece destaque é a aprovação do Projeto de Resolução nº 007/2011 que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores que finalmente depois de muitas discussões e foi aprovado por unanimidade.
       Dentre as inovações do referido Regimento Interno podemos destacar a organização dos assuntos do mesmo que leva em conta a tramitação das proposições do inicio ao fim. Com relação às mudanças práticas houve a redução do período de recesso que passou de 16 de dezembro a 31 de janeiro, voltando às atividades legislativas no dia 1º de fevereiro.  Além dessas mudanças podemos citar as seguintes alterações:
a)    O período das comunicações foi dividido em três partes, a saber: a primeira, sem apartes, aos informes da Presidência por cinco minutos, aos líderes partidários também por cinco minutos e aos Vereadores, por cinco minutos, inscritos para falar sobre assuntos estranhos a Ordem do Dia; a segunda parte será destinada aos Vereadores, não inscritos na primeira parte, por dez minutos cada para falar de assuntos de seus interesses e finalmente a terceira parte que ficou destinada a Tribuna para a Expressão Popular, que foi uma proposição do Vereador Alan Bastianello Kroth, na qual a população ou representantes de comunidades terão a oportunidade de, na ultima sessão de cada mês, se manifestar sobre assuntos de interesse público, dando assim oportunidade para que a população traga a Casa Legislativa assuntos relevantes para discussão.
b)    Com relação aos pareceres exarados pelas Comissões os mesmos deverão ser expedidos em um prazo máximo de 30 dias, para proposições com tramitação normal, e em sete dias para as proposições em regime de urgência após o protocolo das proposições junto a Presidência das Comissões;
c)    O Poder Executivo só poderá enviar a Casa Legislativa mensagens aditivas as proposições já protocoladas. Caso a intenção seja a de retificar ou suprimir algo, o Poder Executivo deverá retirar o projeto da Casa e reenviá-lo já com as retificações, obedecendo ao demais tramites legais;
d)    Com relação aos prazos os mesmos foram adaptados para sete dias ou múltiplos de sete, tendo em vista que as sessões ordinárias se realizam de sete em sete dias.
            
   Durante as discussões os Vereadores colocaram que, com a aprovação do referido Regimento Interno, a Casa Legislativa vai poder praticar seus atos com mais segurança, pois a clareza com que foi redigido facilitará a pesquisa e esclarecimento das duvidas suscitadas.

Por: Luciano Saidelles Rossi
Assistente Legislativo CV

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