terça-feira, 20 de dezembro de 2011

HORÁRIO REDUZIDO NO RECESSO

RESOLUÇÃO 011/2011, de 15 de dezembro de 2011.

                       Ver. Adão Escobar da Trindade, Presidente da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica e com o Regimento Interno da Câmara,


                           Considerando o período de recesso,

                      Considerando a concordância dos Vereadores, Vereadoras e Servidores do Poder Legislativo.
                   
R E S O L V E 

                       Art. 1º. O horário de funcionamento da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, a partir de 20 de dezembro de 2011 até 31 de janeiro de 2012, será das 08h: 00mim (oito) horas às 14h: 00mim.
                             Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                   
                             Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2011.


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Ver. Adão Escobar da Trindade,
                                                  Presidente da Câmara de Vereadores

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